Entenda como os emolumentos são fixados, quais repasses vão ao Tribunal, ao Município e à União e quais despesas o 2º Ofício de Belém custeia com esses valores.
Esclarecimento
Os emolumentos pagos aos Cartórios são fixados por meio de Lei Estadual e anualmente reajustados pelo Tribunal de Justiça, por índice previamente definido.
Tais emolumentos não se confundem com a remuneração recebida por servidores públicos, constante em um contracheque público e que é exclusiva daquela pessoa, fazendo com sua remuneração o que quiser. Ao contrário da remuneração do servidor público, os emolumentos são uma taxa paga pelo solicitante para a prestação de um serviço público pelo cartório.
Parte do valor dos emolumentos é direcionada ao Tribunal de Justiça, ao fundo de ressarcimento dos atos gratuitos, ao Município e à União.
Com os emolumentos, o Cartório deve arcar com todas as suas obrigações, dentre elas:
Além disso, com o valor dos emolumentos, os Cartórios fazem investimentos em tecnologia da informação e segurança de dados, bem como em prestação de serviços eletrônicos por meio de Centrais Eletrônicas Nacionais.
Após os repasses aos entes públicos e o pagamento de todas as obrigações e despesas de custeio e investimento, o valor restante fica com o(a) responsável pelo Cartório. Os valores finais ainda estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda.
Atualizado em 23/10/2026 — 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém.
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